FAQ
Tem alguma dúvida? Estamos aqui para ajudar.
sobre a pjus
Somos a maior e mais segura empresa do Brasil em antecipação de precatórios. Consolidada no mercado a mais de 10 anos, já atendemos milhares de clientes e temos uma parceria de peso com a XP Asset.
Precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações), em razão de decisão judicial condenatória e definitiva, a qual permite a pessoa vitoriosa receber um crédito correspondente à condenação.
Os precatórios alimentares são aqueles que são originários de processos judiciais que discutem salários, proventos, vencimentos, pensões, indenizações por acidente de trabalho, indenizações por morte ou invalidez, conforme prevê o art. 100 da Constituição Federal. Em suma, os precatórios alimentares são provenientes de ações nas quais o autor teve sua fonte de renda comprometida.
Os precatórios comuns, por sua vez, são todos aqueles restantes que não se enquadram na configuração do precatório alimentar. Geralmente, os precatórios comuns são advindos de ações de danos morais e de desapropriações de imóveis.
Uma das principais vantagens na negociação e na venda de precatórios reside na liquidez proporcionada por esse processo. Além de inúmeros benefícios associados à venda desse título, é relevante destacar a agilidade em transformar o valor em dinheiro, permitindo atender prontamente a necessidades e desejos pessoais.
Qualquer pessoa que tenha legítima titularidade sobre o precatório, seja como credor originário, seja pela transmissão do direito por herança ou cessão anterior.
A PJUS possui mais de um de um canal de acesso para você cliente entrar em contato conosco e o processo de antecipação de precatório inicia-se após o seu contato, via whatsapp ou telefone. A partir daí, coletaremos as informações iniciais correspondentes ao seu precatório, apresentaremos a nossa oferta por meio de nossos negociadores e com a sua aprovação e envio dos documentos pessoais básicos, o seu processo vai para nossa esteira de análise e validação. Após, é elaborado o contrato de compra e venda do seu precatório, assinatura das partes junto ao cartório e em seguida o pagamento do valor acordado.
O procedimento de antecipação acontece dessa forma, através de etapas, no intuito de garantir total segurança e conformidade legal.
A PJUS preza pela transparência em todos os seus procedimentos, por isso é considerada a empresa mais segura do Brasil em antecipação de créditos.
Todas as nossas negociações são formalizadas por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas, objetivando a realização de um negócio 100% legal e seguro.
Sim. A PJUS possui uma política de privacidade e está em conformidade com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como garantir o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A PJUS conduz uma análise jurídica detalhada durante o processo de aquisição de precatórios. Essa avaliação visa assegurar a regularidade do título, garantindo um procedimento seguro e em conformidade com a legislação para ambas as partes envolvidas. Questões processuais, jurídicas e verificações de compliance são pontos cruciais e sensíveis que podem impactar na conclusão bem-sucedida da venda do precatório.
Atualmente, os precatórios são quitados em ordem cronológica de emissão, o que gera uma fila de espera para a sua quitação. O prazo de pagamento da fila varia de acordo com cada ente devedor. Clique aqui para ler o manual completo e conhecer os detalhes desta regra e as suas exceções (prioridades).
O seu advogado poderá acompanhar todo o procedimento de antecipação de crédito, desde o momento da negociação até a assinatura do contrato. A PJUS, inclusive, recomenda que os procuradores estejam envolvidos e cientes, visando proporcionar total conforto e segurança durante o processo de compra e venda.
É importante destacar que a venda do seu precatório à PJUS não impactará nos honorários do seu advogado, que permanecerão integralmente resguardados. A decisão de vendê-los imediatamente ou aguardar o pagamento conforme ordem da fila fica a critério do procurador.
Não. A PJUS ficará responsável por todos os custos da transação de compra e venda, tais como os emolumentos do Cartório.
A prioridade ou preferência, dentro do contexto dos precatórios, é um benefício específico para alguns precatórios alimentares, previsto na legislação, que concede a alguns credores o direito de receber uma parcela “na frente” dos demais precatórios da fila de pagamento. Possuem prioridade no pagamento dos precatórios os idosos, os portadores de deficiência e os portadores de doenças graves. O requerimento da prioridade é realizado pelo advogado da causa e será deferido dentro do processo de precatório pelo juiz responsável.
Conforme já destacado, o pagamento dos precatórios obedece a uma fila, que priorizará os precatórios preferenciais, independente da posição em que estejam. Ou seja, os precatórios com prioridade são os primeiros a receber. Contudo, há um valor limite estabelecido pelo ente público para o pagamento prioritário. Isso significa que um credor pode receber uma parte do seu precatório como pagamento de prioritário, ficando o restante sujeito à ordem cronológica da fila, na sua posição original.
Assim, é possível que você faça a venda da parcela restante do seu precatório à PJUS ainda que já tenha recebido a prioridade.
Sim. Havendo o falecimento do titular do direito, seja no curso do processo ou já após a expedição do precatório, o direito ao crédito ali reconhecido passa a fazer parte da herança.
Para que haja cessão do crédito, é necessário que o herdeiro seja legalmente reconhecido e habilitado pelo tribunal competente, seguindo as normas do Código Civil e do tribunal responsável pelo pagamento. Após ser devidamente validado, o herdeiro se torna o novo titular do crédito, tendo o direito de usufruir dele e até mesmo vende-lo.
A PJUS valoriza e prioriza a utilização da tecnologia na maior parte dos seus procedimentos, optando, sempre que possível, pelo modo digital. Ressalvados alguns casos isolados em que o cliente precisa de fato estar presencial no cartório por alguma singularidade do caso, o processo de compra e venda do precatório é realizado de maneira online, inclusive a assinatura da Escritura Pública.
Sim, por ambas as partes, até o momento de assinatura da Escritura.
Após a conclusão de todo procedimento de compra e venda e a formalização junto ao cartório com as devidas assinaturas de ambas as partes, o dinheiro é transferido para a conta bancária indicada na Escritura Pública.
Se o seu processo for elegível para pagamento por meio da nossa Plataforma Digital, o recebimento do valor pode acontecer até 24 horas após a assinatura do contrato.
Não sendo o caso de negociação via Plataforma Digital, os valores são depositados, em média, cinco dias após a assinatura da escritura.
É importante destacar que esses prazos são estimativas e podem variar dependendo das circunstâncias específicas do processo. Podendo inclusive realizar o pagamento em período inferior ao inicialmente estipulado, refletindo o compromisso da empresa com a eficiência e agilidade nas operações.