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Precatórios: por que estados e municípios têm atraso maior?

Precatórios

Dentre os principais motivos para o atraso de precatórios estão as constantes mudanças nas leis e a falta de punição

A demora para o pagamento de precatórios, principalmente por parte de estados e municípios, prejudica quem está à espera do recebimento de um crédito. Sendo o  direito adquirido por sentença transitada em julgado, é revoltante ficar na fila por tanto tempo.

Existem, portanto, uma série de motivos que explicam a demora para o pagamento de precatórios por parte desses entes públicos. Contudo, de modo geral, esse atraso se dá por falta da seriedade dos gestores públicos para encararem o problema e por falta de prioridade na política financeira de governos estaduais e municipais.

O cenário

O artigo 100 da Constituição de 1988 regulamenta a sistemática para o pagamento de dívidas de entes públicos com pessoas físicas e jurídicas. A norma constitucional estabelece que os pagamentos deverão ser acontecer de acordo com a data de emissão do precatório.

Tomando como exemplo o ano de 2022, de acordo com o que o que é estabelecido pela Constituição , precatórios emitidos até o dia 2 de abril devem ser pagos até 31 de dezembro de 2023 e os emitidos de 3 de abril a 2 de abril do próximo ano, devem ser pagos até 31 de dezembro de 2024. Essa ordem de pagamento é válida para todas as esferas de governo, desde União a estados e municípios. No entanto, o que se observa é o desrespeito ao cronograma.

Sem prioridade e sem punição

No decorrer das últimas décadas, governadores e prefeitos deixaram de pagar precatórios alegando destinar os valores para áreas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação. Porém, essa ausência sistemática de pagamentos criou um problema difícil de contornar

Uma vez que não há punição para gestores que não pagam precatórios, a inadimplência só aumenta. Nem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que especifica penas para a falta de pagamento, tem sido capaz de inibir os calotes. Prefeitos e Governadores alegam não terem condições de pagar em poucos anos uma dívida que se arrasta desde os anos 90. Com a pandemia da COVID-19, a situação só piorou e, com isso, quem sofre são os credores.

E como ficam os credores?

Os precatórios são frutos de ações judiciais transcorridas até a última instância possível, com amplo direito de defesa ao devedor. Logo, não são um dinheiro qualquer, pois são valores que atestam dívidas de entes públicos com pessoas físicas ou jurídicas, pelos mais variados motivos.

Os credores não são números. São pessoas com nome e sobrenome, que, em grande parte, integram uma parcela humilde e desprotegida da população. São, por exemplo, familiares de pessoas assassinadas em ações policiais; vítimas de erro médico em hospitais públicos; funcionários que passaram anos de dedicação ao serviço público sem um reajuste salarial adequado, entre outros.

Essa demora entre a decisão judicial que cria o precatório e o seu pagamento efetivo, fez com que a venda de precatórios se tornasse uma alternativa muito viável para quem não quer mais esperar, porque o credor sai da fila e adianta o recebimento de seu precatório, mesmo com deságio. E enquanto, pagar precatórios não virar prioridade na política financeira de governos estaduais e prefeituras, é um mercado que tende a crescer.

A PJUS é a maior empresa do Brasil neste segmento. No mercado há mais de 9 anos, já adiantou o crédito de mais de 20.000 pessoas e tem índice de satisfação de quase 100%. A empresa é reconhecida pela segurança, agilidade e transparência de seus processos e garante o pagamento na conta do credor em até uma semana.

Caso você se canse de esperar e queira fazer a venda do seu precatório, faça uma simulação com a PJUS e veja a melhor oferta para você.

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