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Início » Blog da PJUS » Assinatura digital na negociação do precatório: como funciona?

Assinatura digital na negociação do precatório: como funciona?

assinatura digital

Ferramenta que deixa a negociação de ativos judiciais, como precatório, ainda mais rápida, a assinatura digital é cada vez mais comum

Vender um precatório é , além de fácil, a melhor opção para quem não quer esperar pela longa e lenta fila de pagamentos da Justiça. O que poucos sabem é que se pode fazer a negociação sem sair de casa, por meio de uma assinatura digital.

Entenda como o uso dessa ferramenta pode agilizar ainda mais o processo de antecipação de precatórios.

O simples ainda mais simples

Vender precatório está cada vez mais comum, principalmente pela extensa estrada que se deve percorrer para o recebimento de um pagamento. Logo, se comparado a tudo que um autor passa em um processo judicial, vendê-lo é extremamente simples.

Em um mercado aquecido, é comum que surjam empresas novas, então é preciso ter cuidado para escolher com quem negociar. A PJUS é a maior empresa do Brasil na compra de ativos judiciais e está no mercado há mais de 9 anos. Reconhecida pela segurança, agilidade e transparência de seus processos, a empresa já atendeu mais de 20.000 clientes e tem índice de satisfação de quase 100%.

Da mesma maneira como ocorre em outros tipos de transações, como na abertura de contas em bancos, na venda do precatório se exige uma assinatura pública em cartório. É por meio desta assinatura, e da apresentação de documentos, que se identifica o credor e então pode-se validar a negociação.

Portanto, neste cenário de ida a cartórios e de longas filas físicas, é que entram as facilidades da assinatura digital.

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é um meio que a legislação brasileira escolheu para substituir legalmente as assinaturas de próprio punho. Assim, você pode validar documentos que necessitam de registro em cartório de forma mais simples e ágil com a internet. Em resumo, a assinatura digital funciona como um documento de identidade, mas virtual, que existe somente na internet.

A segurança da assinatura digital acontece por meio de uma chave criptográfica, ou seja, de códigos de computador. Para utilizá-la, é preciso ter um certificado digital, que é um documento eletrônico.

No âmbito jurídico, normalmente, quando você solicita algum documento ou quer acompanhar o andamento de um processo, precisa apresentar documentos que certifiquem a sua identidade. Contudo, eles podem ser substituídos pela assinatura digital, pois ela funciona como a identificação de pessoas físicas ou jurídicas no ambiente virtual.

Essa ferramenta permite assinar documentos, emitir notas fiscais e realizar de modo remoto, e com validade jurídica, operações que antes só podiam acontecer presencialmente. Logo, essa assinatura digital também pode ser utilizada na venda de precatórios.

Uma opção

Na PJUS, a assinatura digital não é obrigatória para vender o título. Contudo, nos casos em que o credor já possui um certificado digital, ele pode realizar a venda do precatório de forma completamente on-line, sem a necessidade de se deslocar até um cartório para reconhecimento de firma. 

Caso o credor não tenha certificado digital, o cartório que faz escritura públicas de cessão de crédito poderá emitir com agilidade um certificado digital e conseguir agilizar o tempo da negociação e da venda. Isso significa que o credor terá o dinheiro na sua conta ainda mais rápido.

A PJUS atende clientes que tenham ou não certificado digital e pode instruir aqueles que ainda não o têm e querem fazer. Caso você tenha um precatório e queira saber mais sobre as vantagens de vendê-lo, faça uma simulação e veja como é fácil.

2 comentários em “Assinatura digital na negociação do precatório: como funciona?”

    1. Olá, Debora. Como vai?

      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.

      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

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