A Emenda Constitucional 114/2021, conhecida também como PEC dos Precatórios, terá um forte impacto no pagamento das dívidas
A PEC dos Precatórios
Foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional (EC) 114/2021, após votações na Câmara dos Deputados e no Senado. Aprovada nos últimos dias de 2021, a EC estabelece um novo regime para o pagamento de precatórios. Como impacto, a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima uma abertura de espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022.
A principal mudança da PEC dos precatórios é um maior prazo para pagamento. Os precatórios da União, que até então eram pagos em cerca de dois anos, poderão começar a ter o pagamento atrasado. Os precatórios estaduais e municipais, que já estão em atraso, podem chegar a 20 anos de espera. Entenda as demais aprovações do texto.
Data limite para pagamento
Ao invés de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026. Assim, a regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados.
Desse montante, serão descontadas as Requisições de Pequeno Valor (RPV), que não entram no teto. Os precatórios que não forem pagos em razão do limite, terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e as prioridades.
Desconto em pagamento de parcela única
O credor de precatório não contemplado no orçamento, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte. Para isso, deve aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação. Ou seja, se você deveria receber R$100 mil em 2022, mas não recebeu, tem a opção de receber R$60 mil em 2023.
No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados. Estes, continuam com um regime especial de quitação até 2024, segundo a Emenda Constitucional 99, de 2017.
Programa de transferência de renda definitivo
Em relação aos programas de transferência de renda, a proposta coloca na Constituição um novo direito. Segundo ela, todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social deve ter uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente dessa natureza.
Limites, condições, normas de acesso e demais requisitos do programa serão determinados por lei e regulamento até 31 de dezembro de 2022.
Exclusivamente para 2022, a observância das limitações legais quanto à criação de despesa permanente tem dispensa. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a criação de receita permanente ou a redução permanente de despesa continuada para a criação de despesa obrigatória desse tipo.
Dívidas de estados
Outro tema introduzido pela emenda é a mudança em regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União, previstas na Lei Complementar 156/16.
Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desistência de ações contra a União e limitação de suas despesas primárias à variação do IPCA. Como muitos estados não conseguiram cumprir os termos e atrasaram as prestações de novo, a Lei Complementar 178/21 inclui alternativa de substituição das penalidades previstas até então por outras menos gravosas.
Agora, os entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156/16 e que não quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178/21 podem pagar os valores devidos à União no mesmo número de prestações restantes não pagas. De 2017 a 2021, foram 60 meses.
Espaço fiscal
Embora a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estime que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022, somente R$67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113/2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas. Os outros R$43,56 bilhões se baseiam no texto da PEC 46/21, dos quais R$39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.
Data de apresentação dos precatórios
O texto muda a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para inclusão no orçamento público do ano seguinte. Anteriormente definida em 1º de julho, a data limite agora é 2 de abril. Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.
Isto quer dizer que precatórios expedidos a partir de 2 de abril não serão mais pagos no ano seguinte, e sim no posterior. Por exemplo, se você tiver uma sentença positiva em 10 de maio de 2023, o precatório dela terá como data limite para pagamento 31 de dezembro de 2025.
Risco fiscal
A PEC 46/21 propõe ainda a criação de uma Comissão Mista do Congresso Nacional. A Comissão deve examinar atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à União. Essa Comissão trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A intenção é identificar medidas legislativas que podem ser adotadas para trazer maior segurança jurídica no âmbito federal. Os resultados apurados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a adoção de medidas de sua competência.
Venda de dívidas
A proposta dos senadores retira tema que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados na PEC 23/21. O anterior se referia à venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização.
O procedimento seria possível para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral Fazendária, por exemplo).
Consequências da PEC dos Precatórios
É preciso aguardar para saber o que acontecerá com estas novas mudanças. Porém, a EC abre brechas para que o Governo passe a atrasar também o pagamento das dívidas da União, assim como tem acontecido com os estados e municípios. A venda do seu precatório se apresenta, portanto, como uma solução para adiantar o recebimento.
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Toda vez quando vai beneficiar o povo é assim, uma dificuldade enorme. Agora, esse dinheiro pago a quem de direito há de voltar para o próprio governo em imposto, e a economia começa a girar.
Antecipaçao do Precatório da 5a.TRF em 02..07.20021 ref. a diferença da atualização dos 28,86
qual a dta que vou receber.