O Poder público evita ao máximo o pagamento de precatórios, mas será que realmente não têm dinheiro para pagá-los ou só não dá importância ao problema?
O precatório é o reconhecimento de uma dívida judicial do Poder Público por meio de um documento. Este documento precisa ter a assinatura do Presidente do Tribunal onde o processo correu. Então, o precatório representa um pedido de pagamento de uma quantia pré-definida depois do processo ser transitado em julgado, ou seja, quando o Governo não pode mais mover recursos contra a pessoa que está entrando com o processo. Contudo, o precatório não traz ao seu credor a certeza de recebimento, uma vez que o não pagamento de precatórios é, muitas vezes, uma escolha política.
O processo de pagamento de precatórios é regido pela Constituição Federal, que discute o tema no Artigo nº 100. No entanto, o contexto histórico desse tipo de pagamento é mais antigo e remete à Constituição Brasileira de 1934, da época de Getúlio Vargas. O sistema de precatórios nasce justamente para dar vazão ao pagamento do amontoado de dívidas contraídas pelo Estado. Isso acontece porque o Estado não pode ser executado como uma pessoa comum, conforme consta na Constituição de 88, artigo 37, § 6º. Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse do particular, os bens públicos são, em regra geral, inalienáveis e impenhoráveis.
Um problema do Poder Público: os precatórios
Aqui está um problema do Poder Público: as dívidas de precatórios. Existem dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum. O precatório alimentar, como aponta o Parágrafo 1º do Artigo 100 da Constituição Federal, compreende débitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. A Constituição Federal confere natureza alimentícia a esse precatório, visto que a pessoa que deve receber os valores devidos pelo Governo precisa desse montante para se sustentar ou sustentar sua própria família.
Já os precatórios de natureza comum representam todos os outros tipos de precatório existentes, ou seja, processos não relacionados às questões salariais, previdenciárias, indenizatórias por invalidez ou morte. Os precatórios de natureza comum costumam ter origem a partir de ações indenizatórias por danos materiais, morais e ações relativas a tributos. Basicamente, a principal diferença entre os dois é a prioridade dos pagamentos.
O pagamento
Os pagamentos obedecem uma lista única, organizada e mantida pelo Tribunal responsável pela expedição. Esta lista segue uma ordem cronológica, na medida em que se expedem os precatórios. Mesmo com essa ordem cronológica, o tipo de precatório é um critério que rege o devido pagamento dos débitos por parte do Governo. Os precatórios alimentícios são os primeiros a serem considerados. Logo depois vêm os de natureza comum.
No entanto, a Constituição estipula também uma nova ordem de preferência dentro da categoria dos precatórios alimentares: pessoas com 60 anos de idade ou mais; portadores de doenças graves; e pessoas com deficiência. Esses são os precatórios “superpreferenciais”, conhecidos assim por terem prioridade absoluta sobre todos os outros.
Existe, ainda, um um valor limite para pagamento antecipado: no máximo o triplo do valor fixado para RPV (requisições de pequeno valor), que pode variar de acordo com cada ente público devedor. Vale ressaltar que a regra da ordem cronológica passa a contar depois de considerarmos os critérios listados acima, ou seja, pessoas com uma dessas três condições começam a receber os precatórios em ordem cronológica.
O atraso
Para a surpresa de ninguém, o pagamento, na maioria das Administrações Públicas, corre em ritmo lento e insuficiente para fazer face ao constante crescimento das dívidas. Para tentar aproximar a legislação da rotina administrativa que se verificava de fato, a Emenda Constitucional nº 62/2009 criou o Regime Especial de Precatórios, que permitiu aos devedores públicos o pagamento de dívidas com recursos correspondentes a uma porcentagem fixa da Receita Corrente Líquida dos Entes. Contudo, ainda assim, o regramento permite o pagamento de dívidas em até 15 anos. Adicionando-se a esse tempo o período médio de 5 anos para que um processo transite em julgado, temos o tempo total de 20 anos para o recebimento de uma dívida com o governo.
Conforme o Mapa Anual de Precatórios por Ente Devedor do CNJ, Minas Gerais tinha, em dezembro de 2020, um débito de 4,8 bilhões de reais. Destes, apenas 655 milhões foram pagos e já entraram na fila mais 367 milhões de reais em dívidas. No Estado de São Paulo, no mesmo período, a dívida era de mais 23 bilhões de reais.
Por que essa demora toda?
Vale lembrar que o primeiro objetivo de todo político é ser eleito, o segundo, ser reeleito. Essa premissa é muito útil para entender o comportamento dos governantes perante o ponto de vista orçamentário. Governantes tendem a querer usar o máximo dos recursos disponíveis para entregar o máximo resultados “visíveis” dentro do período de quatro anos de mandato. Pagam-se juros, aumenta-se pessoal, fazem-se obras, gasta-se com propaganda oficial, e por aí vai.
Se algumas dessas políticas públicas gerarem consequências negativas em um período de tempo maior que quatro anos, paciência. Isso é problema do próximo governante, ainda que esse governante seja o atual mandatário. O imediatismo quadrienal corre forte nas veias governamentais. O que importa, como já explanado, é gerar visibilidade. Compreender esse fenômeno ajuda a compreender porque os Municípios, Estados ou União não têm pressa em pagar precatórios. Via de regra, a fórmula é empurrar essa responsabilidade para o próximo que assumir a cadeira.
A fuga deste do problema do Poder Público
Não ser prioridade dentro de uma lista de pagamentos, a falta de expectativa e o tormento de ter de lidar durante anos com um Poder Público que tem direito de pagar a quem deve no ritmo de sua conveniência administrativa, têm feito com que credores busquem receber os precatórios por meio da venda de processos judiciais. Isso é perfeitamente possível e representa uma saída interessante para quem precisa do dinheiro com mais urgência e não quer esperar a morosidade do Governo.
Ninguém merece ficar mofando em uma fila na expectativa de receber o dinheiro de uma justa indenização. Para solucionar isso, existe uma solução. A PJUS é maior e mais sólida empresa do Brasil em antecipação de ativos judiciais e que garante transparência e agilidade na antecipação de créditos. Entre em contato e deixe os profissionais de fila na fila. Venda seu precatório, ninguém precisa ficar 20 anos esperando para receber o que lhe é devido.