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Entenda a diferença entre os precatórios federal, estadual e municipal

diferença precatório federal

Entenda a diferença entre precatório federal, estadual e municipal e como isso impacta na sua natureza, forma de pagamento e prazo de recebimento.

Neste artigo você vai tirar todas as suas dúvidas sobre precatório federal, estadual e municipal, além de aprender eles são pagos. Afinal de contas, existe diferença entre precatório federal, estadual e municipal? Você vai descobrir neste artigo.

O que é um precatório?

Todos os precatórios tem origem em débitos com entidades públicas. Assim, as pessoas físicas e jurídicas que movem (e ganham) algum tipo de ação contra o Poder Público passam a deter títulos, que chamamos de precatórios.

Após o ganho da causa, o titular deve fazer uma solicitação (por meio de seu advogado) da elaboração de um ofício ao respectivo Juízo do processo. O advogado enviará este documento requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que deve autorizar a expedição do valor referente ao precatório.

Em seguida, há a expedição do precatório para o credor. O problema desta fase é que o governo, normalmente, não possui recursos suficientes para arcar com todas as dívidas, o que implica na demora para o recebimento do dinheiro. Para isso, o credor entra em uma fila, na qual pode aguardar por até dez anos.

Por outro lado, as pessoas que tiverem mais de 60 anos, ou portarem doenças graves (como câncer, AIDS, Parkinson ou males cardíacos) terão prioridade na fila para um recebimento parcial em alguns tipos de precatórios.

Diferença entre precatórios federais, estaduais e municipais

As requisições de pagamento podem ter suas emissões pela Justiça para fazer a cobrança da União, estados ou municípios. Cada tipo de precatório possui características distintas, de acordo com sua qualificação. Veja abaixo quais são elas.

Precatório Federal

Contemplado pelo artigo 100 da Constituição, este tipo de precatório possui origem em ações contra o Governo Federal ou alguma de suas autarquias. Geralmente, as causas são encaminhadas e julgadas em um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou, na maioria das vezes, no Tribunal Regional Federal (TRF).

Assim, por terem um volume geralmente maior do que as outras ações, o julgamento das as causas federais costumam levar mais tempo em comparação com as municipais e estaduais. Em compensação, os precatórios federais expedidos têm seus pagamentos mais rápido que os demais.

Precatório Estadual

O precatório estadual tem a sua origem baseada em uma causa apresentada contra um dos 26 governos estaduais ou o Distrito Federal. Nestes casos, a ação é proveniente de um juizado com localização em uma comarca, que é presente em diversos municípios. A seguir, encaminha-se a causa ao Tribunal de Justiça Estadual (TJ) daquele lugar.

Na grande maioria dos estados o limite mínimo constitucional para precatórios é 40 salários mínimos. Entretanto, existem algumas exceções.

Precatório Municipal

O precatório municipal, por sua vez, é proveniente de alguma ação jurídica contra a administração de qualquer município brasileiro ou instituições diretamente relativas a eles, como escolas ou hospitais municipais.

Apesar do limite mínimo de pagamento previsto na Constituição para este tipo de precatório ser de 30 salários mínimos, na prática, diversos municípios diminuem este valor.

Diferença no pagamento de precatório

Os pagamentos dos três tipos de precatórios são feitos por entidades distintas. Confira as particularidades de cada um:

Precatório Federal

O sistema de pagamentos do precatório federal, até pouco tempo, era um dos poucos que estava em dia. Isso porque, de acordo com as regras que constam para este tipo de dívida, todos os pagamentos possuíam uma data limite para realização, que não deveria ultrapassar dois anos e meio.

A responsabilidade de pagamento de todos os estes tipos de precatórios é exclusiva da União Federal. A  própria instituição faz a administração desses recursos e os envia diretamente para os Tribunais Federais, que fazem o pagamento dos créditos.

Agora, com a aprovação da famosa PEC dos Precatórios, isso mudou. Agora, existe um teto de pagamento para precatórios, que é insuficiente para quitar as dívidas daquele ano. Portanto, as dívidas da União estão entrando em atraso. Embora não no mesmo nível dos entes estaduais e municipais ainda, mas a tendência é que aumentem cada vez mais.

Precatório Estadual

O Tribunal de Justiça Estadual é quem paga o precatório estadual, com o recurso repassado pelo Governo. Ao contrário da fila de recebimento dos precatórios federais, o prazo para quitação das requisições estaduais não tem definição clara, e portanto leva muitos anos para finalizar.

Cada estado possui um prazo diferente para o pagamento de seus próprios precatórios, mas, no geral, é possível afirmar que nenhum deles é bom pagador. Assim, a maior parte de pagamentos atrasados são de responsabilidade das organizações estaduais.

Para ilustrar, imaginemos que você tem um precatório do estado de Minas Gerais com vencimento em 2006. Você deveria ter recebido o seu crédito ate o final de 2007. Porém, Minas Gerais ainda está pagando os de 2006 nos dias de hoje, com mais de 15 anos de atraso.

Precatório Municipal

A responsabilidade pelo pagamento do precatório municipal é de responsabilidade do Tribunal de Justiça que recebe o repasse do executivo municipal.

Alguns locais possuem problemas semelhantes aos estados, já que o volume de precatórios é muito grande e, em ambos os casos, o pagamento é feito pelo secretário de finanças, que envia os créditos para o Tribunal de Justiça.

Os precatórios do município e do estado que tiverem em regime especial deverão ser pagos de acordo com a Emenda Constitucional 94/2016. Essas emendas determinam limites para o recebimento do dinheiro, mas, na prática, ainda não é possível dizer se a norma será cumprida.

Agora que você já conhece a diferença entre o precatório federal, estadual e municipal, acompanhe a PJUS nas redes sociais para ficar por dentro das novidades.