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Posso antecipar créditos judiciais?

Posso antecipar créditos judiciais?

Antecipar créditos judiciais é possível? Esta dúvida tem estado na mente de várias pessoas que precisam receber um valor e estão presas pelas intermináveis filas jurídicas.

Antes de mais nada, já vou te dar a resposta: sim! Você pode antecipar créditos judiciais. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue lendo este artigo para saber tudo.

O que é crédito judicial?

Crédito judicial se refere a todo valor gerado em condenações judiciais. Portanto, se você processou alguma pessoa, empresa ou até mesmo um ente público e foi declarado vencedor deste processo, você tem direito a um crédito judicial.

O Código Civil, em seu artigo 286, afirma que o credor pode ceder seu crédito. Portanto, esta é uma atitude totalmente legal.

Vale a pena antecipar o crédito judicial?

Cada caso é um caso, pois cada pessoa tem sua realidade e suas necessidades ou sonhos diferentes das demais. Mas temos um guia completo sobre este assunto. Confira aqui.

Como antecipar seu crédito judicial

Agora você já sabe que pode antecipar créditos judiciais e conferiu como avaliar se é uma boa opção. O próximo passo seria fazer uma simulação e descobrir quanto vale o seu crédito, para ser pago hoje.

Entretanto, se o seu crédito é um precatório, ou seja, uma ação contra um ente público, tenho uma notícia ainda melhor: você pode antecipá-lo com a melhor e mais segura empresa deste mercado, a PJUS.

A PJUS

Há 9 anos no mercado, a PJUS tem auxiliado pessoas do Brasil inteiro a realizar seus sonhos. São mais de 25 mil créditos antecipados, com a segurança, a transparência e a agilidade que somente uma empresa deste porte pode oferecer.

Parceira da XP Asset, a PJUS tem diversos benefícios frente a outras empresas do segmento. Além de muito mais tempo no mercado e muito mais clientes atendidos, a PJUS segue todos os trâmites legais, como reconhecimento da transação com escritura pública, e envolve o advogado nas negociações. Assim, todos têm mais segurança e tranquilidade para prosseguir.

Assim, a proposta da empresa já engloba todos os possíveis descontos que existem com o precatório, mesmo que pago por vias tradicionais, como imposto e taxas advocatícias.

Cansou de esperar e quer receber seus créditos judiciais? Clique no botão abaixo para falar com um de nossos especialistas.

8 comentários em “Posso antecipar créditos judiciais?”

  1. Nelson Alvarenga Júnior

    Precatório federal era para ser pago esse ano.Porém o meu advogado entrou no orçamento da União depois da data prevista. Está previsto pagamento para o próximo ano,como foi feito esse ano,entre maio e junho.o pagamento é certo para o ano que vem,pois já estou no orçamento da União. +ou-valor de 150.000 mil.30% do advogado. Quanto vcs pagariam???

    1. Olá, Nelson. Como vai?

      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.

      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  2. Eu ganhei o processo já tramitou em transito em julgado,falta pouco para requisiçao de precatório,tenho um credito de R$154,627 para recebe,vcs compra este credito,ainda aguardando precatório. Eu gostária de vender.

    1. Olá, Marcelo. Como vai?

      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.

      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  3. Prezados, bom dia.

    Tenho um cumprimento de sentença oriundo de uma ação de rescisão contratual cujo valor da causa atualizado está próximo de R$600.000,00. Tenho interesse em antecipar os recebíveis, através da compra do crédito.

    Obrigado e fico no aguardo.

    Atenciosamente,

    João Pedro.

    1. Olá, João Pedro. Tudo bem?
      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

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